PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2466, de 30 de agosto de 2018
Dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar junto à Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos relativo às contribuições sociais de responsabilidade do Município, referente ao Processo nº 0000527-74.2010.5.15.0028 RTOrd., da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.