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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2465/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2465 de 30 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1743.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 12:45:36.

Lei 2465, de 30 de agosto de 2018
Autoriza o pagamento das despesas que discrimina e abre o crédito adicional especial no valor de R$20.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesas com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS – relativa ao curso de “Técnico em Administração”, que funcionará  na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:

a)- pagamento de transporte  de professores, bem como do gestor do convênio – fornecimento do combustível gasolina - no trecho Novo Horizonte-Urupês e vice-versa, no total de 66 kms., com a média de 08 kms rodados por litro;

b)- pagamento de despesa com diária de alimentação aos professores, no valor de R$28,00, por pessoa;

c)- pagamento de despesas com a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários às atividades práticas, bem como pelo material didático e de consumo.

Art. 2º

Para pagamento das despesas a que alude o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$20.000,00, com as seguintes classificações  orçamentárias:

02- Poder Executivo

    02.05- Secretaria Municipal de Educação

        02.05.06- Manutenção do Ensino Profissional

            12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante

        3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos Próprios ............................................... R$2.500,00

        3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R. Próprios ....................... R$17.500,00

Art. 3º

O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- Poder Executivo

    02.02- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentos

        02.02.01- Departamento de Contabilidade

            04.123.0002.2064.0000 – Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamentos

        3.3.90.30.00 – Material de Consumo ....................................................................... R$20.000,00

Art. 4º

Em decorrência do disposto nesta lei, o Setor de Contabilidade efetuará as necessárias alterações no plano plurianual de investimentos e na lei de diretrizes orçamentárias

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.