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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2446/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2446 de 19 de abril de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1638.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 10:41:57.

Lei 2446, de 19 de abril de 2018
Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Urupês, previsto pela Lei nº 2.171, de 10-04-2013, alterada pela Lei nº. 2.344 de 01-04-2016.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único, do art. 1º da Lei nº 2.344, de 01 de abril de 2016:


“ Art. 1º .....

Parágrafo único

O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados."

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, , produzindo efeitos a partir de 01 de Maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de abril de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.