Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2443/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2443 de 15 de março de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1635.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 19:20:58.

Lei 2443, de 15 de março de 2018
Abre crédito adicional especial no valor de R$. 75.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02   -  Poder Executivo

02.05  - Secretaria Municipal de Educação

02.05.05- Manutenção do Ensino Superior

12.364.0014.2068 - Ensino Superior

3390.39 -  Outros Serviços de Terceiros. P. Jurídica . – R. Próprios ...............R$ 75.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações  do orçamento vigente:


02   -  Poder Executivo

02.02  - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01- Departamento de Contabilidade

99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência 

9999.99 - Reserva de Contingência ...............................................................R$ 72.000,00


02.05  - Secretaria Municipal de Educação

02.05.01- Diretoria Municipal de Ensino

12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

4490.52 -  Equipamento e Material Permanente ............................................ R$ 3.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de março de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.