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Lei Complementar 108/2003
Altera o art. 207 da Lei nº 803, de 09.12.80, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como o art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000, com a redação dada pela L.C. nº 92, de 06.12.02.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 108 de 19 de dezembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=163.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 06:00:49.

Lei Complementar 108, de 19 de dezembro de 2003
Altera o art. 207 da Lei nº 803, de 09.12.80, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como o art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000, com a redação dada pela L.C. nº 92, de 06.12.02.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 207 da Lei nº 803, de 09.12.1980, com as alterações decorrentes de leis posteriores:

"Art. 207 - O Valor de Referência - VR -, que servirá de base para a fixação das importâncias correspondentes a tributos e multas previstas neste Código e na legislação tributária, fica fixado em R$71,30, (setenta e um reais e trinta centavos)".

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 4º da L.C. nº 84, de 15.12.2000, com a redação dada pela L.C. nº  92, de 06.12.02:

"Art. 4º - O valor do hectare de imóvel rural para fins de incidência do Imposto de Transmissão "Inter Vivos",  a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, previsto na Lei nº 1.082, de 03.02.1989, fica fixado em R$4.000,00 (quatro mil reais)".

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de dezembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.