Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os atuais valores-base dos salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, inclusive os abrangidos pela Lei nº 846, de 01.03.82, modificada pela Lei nº 862, de 20.08.82, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de março de 2004.
A majoração de que trata o artigo anterior é aplicável, nas mesmas bases e condições:
a) - ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal;
b) - aos integrantes do Conselho Tutelar.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2004.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.