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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 107/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 107 de 19 de dezembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=162.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 05:03:08.

Lei Complementar 107, de 19 de dezembro de 2003
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários, proventos, pensões e gratificações dos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, inclusive os abrangidos pela Lei nº 846, de 01.03.82, modificada pela Lei nº 862, de 20.08.82, ficam reajustados em 10% (dez por cento),  a partir de 01 de março de 2004.

Art. 2º

A majoração de que trata o artigo anterior é aplicável, nas mesmas bases e condições:

        a) - ao pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal;

        b) - aos integrantes do Conselho Tutelar.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2004.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de dezembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.