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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 103/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei Complementar 103 de 5 de setembro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=158.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:28:21.

Lei Complementar 103, de 5 de setembro de 2003
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da L.C. nº 65, de 05.03.1999.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Complementar nº 65, de 05.03.1999, o seguinte parágrafo único:

"Art. 1º - ............................................

Parágrafo único - Para os empregos de nível universitário, na área de medicina, sujeito à jornada de trabalho regulamentada pelo respectivo órgão de classe, será facultado à Administração, no interesse do serviço público e a título precário, duplicar a jornada de trabalho a que o servidor estiver sujeito, pelo tempo que for determinado em ato próprio e que poderá sofrer prorrogações,   hipótese na qual o respectivo salário-base será pago em dobro".- (AC).-

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.