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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2404/2017
Lei 2404/2017
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2404 de 23 de maio de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1554.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 18:38:45.

Lei 2404, de 23 de maio de 2017
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n.º 43.283, de 3 de julho de 1.998.

Art. 2º

Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2017, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

02.02.01- Departamento de Contabilidade

0412300022.2009 – Manutenção Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

3370-41 – Contribuições ..................................................................................... R$.50.000,00

Art. 3º

O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.04 – Secretaria Municipal de Saúde

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

103010007.2065 –Manutenção do Fundo Munic. de Saúde – Atenção Básica 

3190-16 – Outras Despesas Variávei- P. Civil - R. Próprios............................... R$.50.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº.2.236, de 09-04-2014.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.