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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2403/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2403 de 23 de maio de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1553.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 16:43:20.

Lei 2403, de 23 de maio de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02            - PODER EXECUTIVO

02.01       - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01  - GABINETE DO PREFEITO


23.695.0002.2067 - Manutenção do Setor de Turismo 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Próprios .... R$.30.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Jurídica –R. Próprios ........ R$.30.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de maio de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.