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Início Cidade Legislação Municipal Emenda à Lei Orgânica 01/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Emenda à Lei Orgânica 01 de 7 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1543.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 21:25:49.

Emenda à Lei Orgânica 01, de 7 de abril de 2021
Dá nova redação ao art. 78 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 01/2019
A Câmara Municipal de Urupês, DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação ao art. 78 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda nº 01, datada de 18 de setembro de 2019:


"Art. 78 - A publicação, divulgação e comunicação das leis e atos municipais será efetuada por meio da Imprensa Oficial do Município, constituída pelo Diário Oficial Eletrônico do Executivo e pelo Diário Oficial Eletrônico do Legislativo, na hipótese do Poder Legislativo aderir ao sistema eletrônico de publicação dos atos oficiais.


§1º - Em casos excepcionais, a publicação a que alude este artigo poderá ser realizada através de meio impresso, na imprensa local e/ou regional.


§2º - Os atos de efeito externo só produzirão efeitos após a sua regular publicação no "Diário Oficial do Município" e na imprensa local ou regional, atendido o disposto no parágrafo anterior.


§3º A publicação dos atos não normativos poderá ser feita com o respectivo conteúdo resumido.


§4º Também serão publicados, por afixação, nas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, os respectivos atos que editarem".

Art. 2º

Esta Emenda entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2021
Eliandra Aritéia de Nóbrega Mazali
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.