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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2393/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2393 de 20 de abril de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1534.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 11:53:37.

Lei 2393, de 20 de abril de 2017
Fixa preços para o transporte de alunos de curso superior, técnico e similares e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

O transporte de alunos de curso superior, técnico e/ou similares, em ônibus fretado e/ou veículo da frota municipal, em linhas intermunicipais, somente será efetuado mediante o pagamento dos preços abaixo discriminados, a partir de 01 de maio de 2017:


I- no período noturno, nas linhas:

Urupês-Catanduva, ida e volta: R$. 120,00 mensais;

Urupês-São José do Rio Preto, ida e volta: R$.120,00, mensais;

 

II - no período diurno, nas linhas:

Urupês-Catanduva, ida e volta: R$. 120,00 mensais;

Urupês-São José do Rio Preto, ida e volta: R$.120,00, mensais;

Art. 2º

O aluno interessado deverá recolher o valor respectivo na Tesouraria da Prefeitura, antecipadamente até o quinto dia útil do mês do transporte.

Art. 3º

Não será efetuado o transporte, sem a apresentação pelo aluno da guia de pagamento fornecida pela Tesouraria Municipal.

Art. 4º

A Prefeitura se reserva no direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação da freqüência escolar do aluno.

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei com o fretamento de veículos correrá à conta do crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.387, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 6º

Esta Lei em entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada em seu inteiro teor a Lei nº 1.880, de 19 de fevereiro de 2009.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de abril de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.