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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2391/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2391 de 17 de março de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1532.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 05:28:27.

Lei 2391, de 17 de março de 2017
Denomina a área verde que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denominar-se “PRAÇA ORCELINO DE SOUZA”, a área verde do Distrito de São João de Itaguaçu, localizada no entroncamento da rua São João com a Rodovia Chafik Saab.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de março de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.