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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2596/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2596 de 21 de maio de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1529.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 11:19:34.

Lei 2596, de 21 de maio de 2021
Autoriza o Município a receber por doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, a área que constitui o ramal de acesso ao município de Urupês à Rodovia SP-379.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês autorizado a receber por doação, gratuitamente, sem encargos, da Fazenda do Estado de São Paulo, através do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), gratuitamente, sem encargos, a área que constitui o ramal de acesso de Urupês à Rodovia SP-379, a saber:


“perímetro do ramal de acesso ao município de Urupês, denominado SPA 024/379, tendo seu início no KM 23+810 da Rodovia Roberto Mario Perosa - SP 379, em uma extensão aproximada de 1,5 km, até seu termino no início da AVENIDA DR. JOSÉ RAVAGNANI FILHO, com a  seguinte descrição:  “O perímetro da SPA 024/379, e tem início no marco denominado D01 de coordenadas no Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 677.086,37 m e Norte (Y) 7.656.557,72 m referentes ao meridiano central 51°00';  daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 202°01'17" e distância de 74,13 m, segue até o marco D02 de coordenada Norte (Y) 7.656.489,00 m, Este (X) 677.058,58 m; com azimute de 186°10'25" e distância de 119,75 m, segue até o marco D03 de coordenada Norte (Y) 7.656.369,95 m, Este (X) 677.045,70 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 185°42'58" e distância de 123,21 m, segue até o marco D04 de coordenada Norte (Y) 7.656.247,35 m, Este (X) 677.033,43 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 185°42'57" e distância de 79,90 m, segue até o marco D05 de coordenada Norte (Y) 7.656.167,85 m, Este (X) 677.025,47 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 185°42'57" e distância de 87,55 m, segue até o marco D06 de coordenada Norte (Y) 7.656.080,74 m, Este (X) 677.016,75 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 184°54'10" e distância de 194,28 m, segue até o marco D07 de coordenada Norte (Y) 7.655.887,17 m, Este (X) 677.000,15 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 184°54'09" e distância de 84,71 m, segue até o marco D08 de coordenada Norte (Y) 7.655.802,77 m, Este (X) 676.992,91 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 184°54'09" e distância de 218,89 m, segue até o marco D09 de coordenada Norte (Y) 7.655.584,68 m, Este (X) 676.974,20 m; com azimute de 178°44'49" e distância de 46,11 m, segue até o marco D10 de coordenada Norte (Y) 7.655.538,58 m, Este (X) 676.975,21 m ;daí, confrontando com , com azimute de 175°08'12" e distância de 52,62 m, segue até o marco D11 de coordenada Norte (Y) 7.655.486,15 m, Este (X) 676.979,67 m ; azimute de 169°32'20" e distância de 80,88 m, segue até o marco D12 de coordenada Norte (Y) 7.655.406,61 m, Este (X) 676.994,36 m ; azimute de 163°08'18" e distância de 59,49 m, segue até o marco D13 de coordenada Norte (Y) 7.655.349,68 m, Este (X) 677.011,61 m ;daí, confrontando com , com azimute de 163°15'20" e distância de 92,01 m, segue até o marco D14 de coordenada Norte (Y) 7.655.261,57 m, Este (X) 677.038,12 m ; azimute de 158°55'05" e distância de 46,67 m, segue até o marco D15 de coordenada Norte (Y) 7.655.218,02 m, Este (X) 677.054,91 m ; azimute de 155°53'15" e distância de 41,69 m, segue até o marco D16 de coordenada Norte (Y) 7.655.179,96 m, Este (X) 677.071,94 m ; com azimute de 152°46'32" e distância de 35,70 m, segue até o marco D17 de coordenada Norte (Y) 7.655.148,22 m, Este (X) 677.088,27 m ; com azimute de 151°27'30" e distância de 38,99 m, segue até o marco D18 de coordenada Norte (Y) 7.655.113,97 m, Este (X) 677.106,90 m ;daí, confrontando com , com azimute de 147°12'27" e distância de 30,47 m, segue até o marco D19 de coordenada Norte (Y) 7.655.088,35 m, Este (X) 677.123,41 m ; com azimute de 142°25'53" e distância de 32,78 m, segue até o marco D20 de coordenada Norte (Y) 7.655.062,37 m, Este (X) 677.143,39 m ; com azimute de 139°21'57" e distância de 28,94 m, segue até o marco D21 de coordenada Norte (Y) 7.655.040,41 m, Este (X) 677.162,24 m ;daí, confrontando com a AVENIDA DR. JOSÉ RAVAGNANI FILHO, com azimute de 230°15'43" e distância de 40,92 m, segue até o marco D22 de coordenada Norte (Y) 7.655.014,25 m, Este (X) 677.130,77 m ;daí, confrontando com uma propriedade rural, com azimute de 320°08'11" e distância de 27,91 m, segue até o marco D23 de coordenada Norte (Y) 7.655.035,67 m, Este (X) 677.112,88 m ; azimute de 321°36'18" e distância de 41,21 m, segue até o marco D24 de coordenada Norte (Y) 7.655.067,96 m, Este (X) 677.087,29 m ; azimute de 328°47'27" e distância de 34,40 m, segue até o marco D25 de coordenada Norte (Y) 7.655.097,38 m, Este (X) 677.069,47 m ; azimute de 330°51'23" e distância de 42,31 m, segue até o marco D26 de coordenada Norte (Y) 7.655.134,34 m, Este (X) 677.048,86 m ; azimute de 334°39'29" e distância de 66,41 m, segue até o marco D27 de coordenada Norte (Y) 7.655.194,35 m, Este (X) 677.020,44 m ; com azimute de 336°46'28" e distância de 49,10 m, segue até o marco D28 de coordenada Norte (Y) 7.655.239,47 m, Este (X) 677.001,08 m ; com azimute de 340°09'32" e distância de 63,81 m, segue até o marco D29 de coordenada Norte (Y) 7.655.299,49 m, Este (X) 676.979,42 m ; azimute de 343°32'24" e distância de 33,06 m, segue até o marco D30 de coordenada Norte (Y) 7.655.331,20 m, Este (X) 676.970,05 m ;daí, confrontando com áreas de Prefeitura Municipal de Urupês , com azimute de 343°32'24" e distância de 68,78 m, segue até o marco D31 de coordenada Norte (Y) 7.655.397,15 m, Este (X) 676.950,56 m ; com azimute de 350°58'09" e distância de 32,00 m, segue até o marco D32 de coordenada Norte (Y) 7.655.428,75 m, Este (X) 676.945,54 m ;daí, confrontando com a Estância São Cristóvão, com azimute de 353°18'42" e distância de 107,39 m, segue até o marco D33 de coordenada Norte (Y) 7.655.535,41 m, Este (X) 676.933,03 m ; com azimute de 1°40'04" e distância de 118,80 m, segue até o marco D34 de coordenada Norte (Y) 7.655.654,16 m, Este (X) 676.936,49 m ; com azimute de 5°19'48" e distância de 636,65 m, segue até o marco D35 de coordenada Norte (Y) 7.656.288,05 m, Este (X) 676.995,63 m ; com azimute de 5°14'26" e distância de 56,24 m, segue até o marco D36 de coordenada Norte (Y) 7.656.344,06 m, Este (X) 677.000,77 m ; com azimute de 0°49'20" e distância de 21,54 m, segue até o marco D37 de coordenada Norte (Y) 7.656.365,60 m, Este (X) 677.001,08 m ; com azimute de 327°53'53" e distância de 22,56 m, segue até o marco D38 de coordenada Norte (Y) 7.656.384,72 m, Este (X) 676.989,09 m ; com azimute de 299°16'43" e distância de 20,64 m, segue até o marco D39 de coordenada Norte (Y) 7.656.394,81 m, Este (X) 676.971,08 m ;daí, confrontando com , com azimute de 269°55'06" e distância de 23,65 m, segue até o marco D40 de coordenada Norte (Y) 7.656.394,78 m, Este (X) 676.947,43 m ;daí, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Roberto Mario Perosa - SP 379 , com azimute de 46°02'02" e distância de 39,43 m, segue até o marco D41 de coordenada Norte (Y) 7.656.422,15 m, Este (X) 676.975,81 m ;daí, com azimute de 45°32'10" e distância de 63,95 m, segue até o marco D42 de coordenada Norte (Y) 7.656.466,95 m, Este (X) 677.021,45 m ; Finalmente do marco D42 segue até o marco D01, (início da descrição), com azimute de 35°34'22", e distância de 111,60 m, fechando assim o perímetro acima descrito, com uma área superficial de 65.957,156 m²”.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de maio de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.