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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2384/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2384 de 9 de fevereiro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1515.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 16:55:36.

Lei 2384, de 9 de fevereiro de 2017
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 131.161,20, para os fins que especifica.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 131.161,20 (cento e trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e vinte centavos), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02     -      PODER EXECUTIVO

02.05     - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02- FUNDEB


12.361.0008-2021 - Manutenção do FUNDEB 60%

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - R. Estaduais................R$  131.161,20

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo 1º será coberto com recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de fevereiro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.