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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 214/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 214 de 12 de dezembro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1514.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 18:24:05.

Lei Complementar 214, de 12 de dezembro de 2017
Altera a Lei nº 803, de 09.12.1980 que instituiu o Código Tributário do Município e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º

São introduzidas na Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1.980, que instituiu o Código Tributário do Município, com as alterações decorrentes de leis posteriores, as seguintes alterações:


I- no Anexo II – Tabela para a cobrança de taxas administrativas, correspondentes a serviços de expediente e serviços diversos.


Discriminação % Sobre o Valor de Referência

1- Alvarás:

a)- de licença concedida ou transferida............................................... 50%

b)-......................................................................................................

2- ...........................................................................................................

3- ...........................................................................................................

4- ...........................................................................................................

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

d - .....................................................................................................

5- ................................................................................... ...............

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

6- ...........................................................................................................

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

d)- .....................................................................................................

7- ...........................................................................................................

8- .......................................................................................................

a)- .....................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

9- ...........................................................................................................

10- .........................................................................................................

11-..........................................................................................................

12- .........................................................................................................

a)- ................................................................................................

b)- .....................................................................................................

c)- .....................................................................................................

d)- .....................................................................................................

13- Expedição de segundas vias de guias, avisos-recibos, carnês, alvarás e outros................................................................................................... 15%


         


II- no Anexo VI – Tabela para a cobrança da taxa de licença para a execução de obras.


Natureza das obras                                  % Sobre o Valor de Referência

1- Aprovação do Projeto por m2..................................................... 2%

2- .................................................................................................

a)- ...........................................................................................

b)-.... .......................................................................................

c)- ...........................................................................................

d)- ...........................................................................................

e)- ...........................................................................................

f)- ............................................................................................

g)- ...........................................................................................

h)- ..........................................................................................

3- .................................................................................................

4- Demolições por m2 .................................................................. 1%

5-Alterações de projeto aprovado .................................................. 15%

6- Arruamentos:

a)- ...........................................................................................

b)-............................................................................................

7- Loteamentos:

a)- com área até 20.000 m2 (excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município), por m2 ............................................................................... 1%

b)- com área acima até 20.000 m2 (excluídas as destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao Município), por m2 ........................................................... 0,6%


8- Desmembramentos, por m2...................................................... 1%

9- Alinhamento e Nivelamento:

a)- alinhamento, por metro linear............................................. 10%

b)- nivelamento, por metro linear ............................................ 10%

10-

a)- ...........................................................................................

b)- ...........................................................................................

11- Concessão de “habite-se”........................................................ 100%

Art. 2º

Acrescente-se ao Anexo II – Tabela para a cobrança de taxas administrativas, correspondentes a serviços de expediente e serviços diversos -, da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1.980,  que instituiu o Código Tributário do Município, com as alterações decorrentes de leis posteriores, o seguinte item sob nº 20:


Discriminação % Sobre o Valor de Referência

20- Vigilância Sanitária

a)- Laudo Técnico de Avaliação (LTA) ....................................... 100%

b)-Cada reingresso do Laudo Técnico de Avaliação .................. 50%

Art. 3º

Acrescente-se ao Anexo VI – Tabela para a cobrança da taxa de licença para a execução de obras – da Lei nº 803, de 09 de dezembro de 1.980, que instituiu o Código Tributário do Município,  com as alterações decorrentes de leis posteriores,  o seguinte item sob nº 12:



Natureza das obras                                  % Sobre o Valor de Referência

12-  Regularização de projeto, por m2...................................... 6%

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.018, revogadas as disposições em contrário.-

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de dezembro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.