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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2591/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2591 de 29 de abril de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1495.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 03:43:45.

Lei 2591, de 29 de abril de 2021
Autoriza o Município a receber por doação, da Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês autorizado a receber por doação, gratuitamente, sem encargos, da Fazenda do Estado de São Paulo, o seguinte imóvel pertencente ao Patrimônio Estadual  e objeto da Transcrição  nº 880, de13 de outubro de 1970, Livro nº 3-A, fls. nº 84, de Transcrição das Transmissões,  do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Urupês, a saber:


“um terreno de forma regular, com a área de 3.528,00 m2, situado nesta comarca de Urupês,  sem benfeitorias e que assim se descreve: “Inicia na ponto “A”, situado na intersecção dos alinhamentos  das ruas Antonio Feliciano  Junior e Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema); daí segue pelo alinhamento da rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema) na distância de  98,00 metros até o ponto “B”, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga rua Borborema) e Gustavo Martins Cerqueira; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira na distância de  36,00 metros até o ponto “C”; daí, deflete à direita e segue na distância de 98,00 metros até o ponto “D”, situado no alinhamento da Rua Antonio Feliciano Junior e dividindo desde “C” até “D” com próprio municipal onde funciona a Prefeitura Municipal (antigo Ginásio Estadual); daí deflete à direita e segue e segue pelo alinhamento da Rua Antonio Feliciano Junior na distância de 36,00 metros até o ponto “A”, início da presente descrição”.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de abril de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.