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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2373/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2373 de 6 de outubro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1484.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:29:57.

Lei 2373, de 6 de outubro de 2016
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 600.000,00 (Seiscentos mil Reais), para o exercício de 2016.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:


02           -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030200072-59       - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar

3350-43  - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.600.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de outubro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.