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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2370/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2370 de 22 de setembro de 2016 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1483.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 17:12:51.

Lei 2370, de 22 de setembro de 2016
Estabelece o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o quadriênio 2017/2020.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2017/2020, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º,
Art. 1º

Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2017/2020, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal: 


a) R$. 13.000,00 ( treze mil reais), para o Prefeito Municipal;


b) R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito Municipal; e,


c) R$. 4.600,00 ( quatro mil e seiscentos reais) para os Secretários Municipais.

Art. 2º

Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, ns. I e II da Lei Orgânica do Município. 

Art. 3º

O valor do subsídio a que se refere o art. 1º desta lei será reajustado nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. 

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de setembro de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.