Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$.275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil Reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.3029 - Construção e Ampliação de Prédio
4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$.125.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.3030 - Construção de Academia de Saúde
4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios .................................... R$. 45.000,00
4490.51 - Obras e Instalações – R. Federais.................................... R$.105.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.100.000,00 com recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde.
b)- na importância de R$. 175.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência .............................................. R$ 175.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.