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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2295/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2295 de 7 de abril de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1409.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 20:32:42.

Lei 2295, de 7 de abril de 2015
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 73.000,00, para os fins que especifica
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$.73.000,00 (setenta e três mil Reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais ........ R$. 63.000,00

02.06       - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02  - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO


17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos

4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$. 10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.60.000,00 pelo superávit financeiro oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do exercício anterior.


b)- na importância de R$. 13.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.02       - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01  - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


99.999.9999 - Reserva de Contingência 

9999.99 - Reserva de Contingência ............................................... R$   13.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.