Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$.73.000,00 (setenta e três mil Reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2016 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais ........ R$. 63.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO
17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos
4490.51 - Obras e Instalações – R. Próprios ................................... R$. 10.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.60.000,00 pelo superávit financeiro oriundos da Secretaria de Estado da Saúde do exercício anterior.
b)- na importância de R$. 13.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999 - Reserva de Contingência
9999.99 - Reserva de Contingência ............................................... R$ 13.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.