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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2294/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2294 de 7 de abril de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1408.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 06:56:42.

Lei 2294, de 7 de abril de 2015
Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 898, de 06-10-1983.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 7º da Lei nº 898, de 06 de outubro de 1983:


“Art.7º. Os adiantamentos para atender despesas miúdas e de pronto pagamento não poderão exceder o valor de até 5% (cinco por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da Lei nº 8666/93.”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.