Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$.29.358,95 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.03 - MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar
3390.30 - Material de Consumo – R. Federais........... R$ 29.358,95
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, pelo superávit financeiro do Ministério da Educação do exercício anterior.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.