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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2293/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2293 de 7 de abril de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1407.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 06:05:30.

Lei 2293, de 7 de abril de 2015
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 29.358,95, para atendimento às despesas com merenda escolar, para o orçamento do exercício financeiro de 2015.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar no valor
Art. 1º

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante decreto, a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$.29.358,95 (vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.03  - MERENDA ESCOLAR


12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais........... R$   29.358,95 

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, com a anulação em igual importância, pelo superávit financeiro do Ministério da Educação do exercício anterior.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.