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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2298/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2298 de 25 de maio de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1378.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 13:44:54.

Lei 2298, de 25 de maio de 2015
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO, uma subvenção social no valor de R$. 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para o exercício de 2015.

Art. 2º

Para o pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar com a seguinte classificação orçamentária:


03           -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.302.0007.2059    - Atenção de MAC – Ambulatorial e Hospitalar

3350-43  - Subvenções Sociais - R. Próprios ...................... R$.650.000,00

Art. 3º

As despesas com a concessão da subvenção a que se refere o artigo anterior correrá à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária: 

02            -  PODER EXECUTIVO

02.04       -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2016    - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-39  -  Outros Serviços de Terceiros -  P. Jurídica ..... R$.650.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de maio de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.