Anexos da publicação

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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 199/2015
Lei Complementar 199/2015
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 15 e respectivo anexo da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 199 de 9 de junho de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1372.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 22:46:36.

Lei Complementar 199, de 9 de junho de 2015
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 15 e respectivo anexo da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 3º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013:


Art. 15: ....................................................................................... 


§3º - No âmbito da Secretaria de Saúde


Chefe do Controle de Endemias (Sucen) - 1 - Grupo III

Encarregado de Frota - Ambulâncias - 1 - Grupo II

Coordenador de Saúde Bucal - 1 - Grupo IV

Art. 2º

Fica incluído no Grupo IV do Anexo I da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, a função gratificada de "Coordenador de Saúde Bucal", a saber:



GRUPO IV

Coordenador de Saúde Bucal 01 60% 19

Parágrafo único

são atribuições do Coordenador de Saúde Bucal:

I. Planejar, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas, relativas a saúde bucal;


II. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;


III. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo- preventivas em saúde bucal;


IV. Apoiar a Secretaria de Saúde  no desenvolvimento das atividades e dos processos de trabalho relacionadas  `a Saúde Bucal;

V. Monitorar em conjunto com a Secretaria de Saúde  a qualidade dos  serviços próprios e contratados;









VI. Planejamento e execução  de ações intersetoriais  promovidas pela Secretaria e demais Secretarias Municipais;


VII. Responder institucionalmente pela Coordenação da Saúde Bucal;


VIII. Promover, acompanhar e viabilizar a coleta, sistematização e análise das informações da saúde bucal;


IX. Viabilizar a divulgação de informações para os profissionais e usuários da Unidade;


X. Organização escala de dentistas da rede municipal  com  mapa de férias, compensações, pontos facultativos, feriados  e de capacitações.;


XI. Coordenar e supervisionar as atividades  assistencial, de limpeza e a  manutenção da infra-estrutura predial, assim como o planejamento e provisão de materiais de  consumo e equipamentos para o funcionamento adequado da unidade odontológica ;


XII. Apoiar a Secretaria de Saúde na utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis para Assistência de Saúde Bucal;


XIII. Cumprir as demais funções atribuídas ou delegadas pela Secretaria Municipal.


XIV. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;


XV. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de junho de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.