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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 197/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 197 de 25 de maio de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1370.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 17:04:20.

Lei Complementar 197, de 25 de maio de 2015
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal Ativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustados em  7,7% (sete virgula sete por cento), a partir de 01 de maio de 2015.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de maio de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.