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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2256/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2256 de 25 de setembro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1355.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 06:22:58.

Lei 2256, de 25 de setembro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 245.550,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 245.550,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2062 - Piso de Atenção Básica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais ... R$  136.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais .. R$    46.150,00


103020007 2059 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$     3.400,00

103040007 2060 - Vigilância em Saúde

3390.30 - Material de Consumo ..................................................... R$    60.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


A)- na importância de R$. 47.000,00 com recursos oriundos da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02          -  PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


103010007 2062 - Piso de Atenção Básica

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais  ............................... R$    27.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais .. R$    15.000,00

4490.52 - Equipamento e Material Permanente - R. Federais .......... R$      5.000,00



B)- na importância de R$. 149.000,00  com recursos oriundos do superávit financeiro do Ministério da Saúde do exercício anterior.


C)- Na importância de R$. 49.550,00 com recursos oriundos do excesso de arrecadação do Ministério da Saúde do exercício.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 25 de setembro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.