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Lei 2236/2014
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2236 de 9 de abril de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1326.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 19:07:50.

Lei 2236, de 9 de abril de 2014
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto do BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n.º 43.283, de 3 de julho de 1.998.

Art. 2º

Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2014, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, sob a seguinte classificação orçamentária:


02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

0412300022.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças

337041 – Contribuições ........................................................................ R$.15.000,00

Art. 3º

O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

9999999990.999 – Reserva de Contingência

999999.99 - Reserva de Contingência .................................................. R$.15.000,00

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº.1733, de 08-06-2006.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.