Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533, de 30 de abril de 1.997, e no Decreto n.º 43.283, de 3 de julho de 1.998.
Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial, no exercício de 2014, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
0412300022.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças
337041 – Contribuições ........................................................................ R$.15.000,00
O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.02 – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
9999999990.999 – Reserva de Contingência
999999.99 - Reserva de Contingência .................................................. R$.15.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº.1733, de 08-06-2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.