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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2225/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2225 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1312.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 07/12/2025 às 07:08:48.

Lei 2225, de 13 de fevereiro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236500102.56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ................................ R$     95.000,00

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Federais ...................... R$     10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.2.911,30 com recursos oriundos da anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236500102.56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ................................ R$       2.911,30


b)- na importância de R$.102.088,70 com recursos oriundos do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva de Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.