Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Educação
02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino
1236500102.56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ................................ R$ 95.000,00
4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Federais ...................... R$ 10.000,00
O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$.2.911,30 com recursos oriundos da anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02- Executivo
02.05 – Secretaria Municipal de Educação
02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino
1236500102.56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ................................ R$ 2.911,30
b)- na importância de R$.102.088,70 com recursos oriundos do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.