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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2225/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2225 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1312.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 14:43:32.

Lei 2225, de 13 de fevereiro de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236500102.56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ................................ R$     95.000,00

4490-52 – Equip. Material Permanente – R. Federais ...................... R$     10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$.2.911,30 com recursos oriundos da anulação em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Executivo

02.05 – Secretaria Municipal de Educação

02.05.01 – Diretoria Municipal de Ensino

1236500102.56 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-30 – Material de Consumo – R. Próprios ................................ R$       2.911,30


b)- na importância de R$.102.088,70 com recursos oriundos do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva de Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.