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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2223/2014
Lei 2223/2014
Estende o benefício do ticket-auxílio-alimentação aos Membros do Conselho Tutelar, altera a redação do art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013, com alteração de lei posterior e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2223 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1310.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/11/2025 às 19:07:58.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2661/2022
Lei 2223, de 13 de fevereiro de 2014
Estende o benefício do ticket-auxílio-alimentação aos Membros do Conselho Tutelar, altera a redação do art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013, com alteração de lei posterior e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica estendido aos membros do Conselho Tutelar de Urupês o benefício do ticket-auxílio-alimentação previsto pela Lei nº 2.163, de 15-02-2013, alterada pela Lei nº 2.185 de 06-06-2013, nas mesmas bases e condições.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013:


“Art. 14 – O benefício de que trata esta lei, não será estendido aos estagiários, permanecendo, entretanto, a concessão àqueles contemplados pela Lei Municipal 1.785/2007 até a cessação do seu contrato.”

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.