Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica estendido aos membros do Conselho Tutelar de Urupês o benefício do ticket-auxílio-alimentação previsto pela Lei nº 2.163, de 15-02-2013, alterada pela Lei nº 2.185 de 06-06-2013, nas mesmas bases e condições.
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013:
“Art. 14 – O benefício de que trata esta lei, não será estendido aos estagiários, permanecendo, entretanto, a concessão àqueles contemplados pela Lei Municipal 1.785/2007 até a cessação do seu contrato.”
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.