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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2223/2014
Lei 2223/2014
Estende o benefício do ticket-auxílio-alimentação aos Membros do Conselho Tutelar, altera a redação do art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013, com alteração de lei posterior e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2223 de 13 de fevereiro de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1310.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:05:25.


Este ato foi revogado
pelo(a) Lei 2661/2022
Lei 2223, de 13 de fevereiro de 2014
Estende o benefício do ticket-auxílio-alimentação aos Membros do Conselho Tutelar, altera a redação do art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013, com alteração de lei posterior e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica estendido aos membros do Conselho Tutelar de Urupês o benefício do ticket-auxílio-alimentação previsto pela Lei nº 2.163, de 15-02-2013, alterada pela Lei nº 2.185 de 06-06-2013, nas mesmas bases e condições.

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 14 da Lei nº 2.163, de 15-02-2013:


“Art. 14 – O benefício de que trata esta lei, não será estendido aos estagiários, permanecendo, entretanto, a concessão àqueles contemplados pela Lei Municipal 1.785/2007 até a cessação do seu contrato.”

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.