PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 192, de 9 de abril de 2014
Dá nova redação ao parágrafo 7º do artigo 15 e respectivo anexo da Lei Complementar 181 de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013:
Art. 15: .......................................................................................
§7º - No âmbito do Gabinete:
• Assessor de Transporte Executivo - 1 - Grupo I
• Encarregado do Setor de Licitações – 1 – Grupo IV
Art. 2º Fica incluído no Grupo IV do Anexo I da Lei Complementar nº 181 de 17 de outubro de 2013, a função gratificada de "Encarregado do Setor de Licitações", a saber:
GRUPO IV
Encarregado do Setor de Licitações 01 60% 19
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.