Anexos da publicação

Anexo 1
...
Anexo 2
Lei191-161...doc

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Início Cidade Legislação Municipal Lei 191/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 191 de 9 de abril de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1300.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 09:24:40.

Lei 191, de 9 de abril de 2014
Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Esta Lei Complementar dispõe sobre a estrutura administrativa e cria empregos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Urupês.

Art. 2º

A estrutura administrativa do município de Urupês é constituída pelas seguintes Unidades Administrativas:


1 - GABINETE DO PREFEITO


1.1 - Junta do Serviço Militar


1.2 - Departamento de Eventos, Esporte, Lazer e Atividades Culturais

 

1.3 - Departamento Jurídico


1.4 - Departamento de Licitação


1.5 - Fundo Social de Solidariedade


1.6 – Secretaria de Planejamento e Administração – SEPLAD


2 – SEPLAD - Secretaria de Planejamento e Administração


2.1     – Secretaria Administrativa

2.1.1. – Departamento de Pessoal


2.2     - Secretaria de Educação.

2.2.1  - Transporte Escolar

2.2.2  - Merenda

2.2.3  - Ensino Infantil

2.2.4  - Ensino Fundamental

2.2.5  - Ensino Superior


2.3     - Secretaria de Saúde

2.3.1  - UBS-PSFs

2.3.2  - Sucen

2.3.3  - Vigilância Sanitária

2.3.4  - Vigilância Epidemiológica 


2.4    -  Secretaria de Desenvolvimento Social

2.4.1  - CRAS

2.4.2  - CREAS

2.4.3 –  Conselho Tutelar

2.4.4 –  Criança/Adolescente

2.4.5 –  Projetos Assistênciais





2.5   - Secretaria de Obras

2.5.1-  Fiscalização Urbana

2.5.2-  Fiscalização Rural

2.5.3-  Limpeza Pública

2.5.4-  Obras/Serviços

2.5.5-  Iluminação Pública

2.5.6-  Terminal Rodoviário

2.5.7-  Cemitério

2.5.8-  Estradas


2.6   -  Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

           Agricultura e Turismo.

2.6.1-  Setor de Engenharia e Projetos


2.7 - Secretaria do Meio Ambiente, Saneamento,Águas – SEMASA

2.7.1 – SAE


2.8   -  Secretaria de Finanças e Orçamento

2.8.1-  Contabilidade

2.8.2-  Tesouraria

2.8.3-  Lançadoria

2.8.4-  Almoxarifado

2.8.5-  Compras

2.8.6-  Patrimônio

Art. 3º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração que passam a integrar o Anexo II do referido diploma legal, os seguintes empregos:


a) 01(um) emprego de “Assessor de Eventos e Atividades Culturais”, referência “17”, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas, que tenha por requisito grau de escolaridade de nível superior.

b) 02(dois) empregos de “Assessor de Projetos”  referência “18”, com a carga semanal de trabalho de quarenta (40) horas, que tenha por requisito grau de escolaridade de nível superior ou técnico na área afim com inscrição no CREA/CAU.

Art. 4º

As Unidades Administrativas são hierarquizadas segundo a forma disposta no organograma constante do Anexo I, parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.