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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 195/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 195 de 5 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1296.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 01:06:31.

Lei Complementar 195, de 5 de junho de 2014
Dispõe sobre a criação e extinção de empregos em comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº. 65, de 05 de março de 1.999, sob o regime da C.L.T., dois (02) empregos de “Assessor III”, referência “14”, de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo II, do referido diploma legal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º

Fica declarado extinto no Quadro e Anexo previsto pelo artigo anterior, 01 (um) emprego de “Assessor de Cultura e Lazer”

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.