PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 186, de 13 de fevereiro de 2014
Altera a referência salarial do emprego que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A referência salarial do emprego de “Diretor Geral” da Câmara Municipal, referência “18”, fica fixado na referência “19”.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor, consignada ao Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de fevereiro de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.