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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2215/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2215 de 11 de dezembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1289.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:19:21.

Lei 2215, de 11 de dezembro de 2013
Abre o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 865.000,00 e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:


02   -   PODER EXECUTIVO

01   -   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............................ R$      14.300,00


0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............................ R$      59.700,00


02   -  DEPARTAMENTO DE FINANÇAS


0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ............................ R$      28.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais  ............................................................. R$      20.000,00


04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social.

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$      29.000,00


06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$    160.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais  ............................................................. R$      55.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............................. R$      28.000,00

           

1030100072.17 - Manutenção do Programa Saúde da Família

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – R. Federais. R$       7.000,00

1030500072.20 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil ...................... R$      20.000,00


3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$        3.000,00


07 –    DIRETORIA DE ENSINO

1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      15.000,00

 1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      20.000,00

 1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      10.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais............................................................... R$        1.300,00


08 –   FUNDEB


1236100082.21 4 - Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$    135.000,00


1236100082.23 4

- Outras Despesas do Ensino Fundamental

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$      70.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$      25.000,00

1236100082.24 -  - Manutenção do Transporte Escolar

3190.13 - Obrigações Patronais - R. Estaduais........................................ R$      40.000,00

1236500082.21 4 - Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$      22.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$      19.000,00


1236500082.25 4

- Outras Despesas do Ensino Infantil

3190.11 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil R. Estaduais........ R$        5.000,00

10 –    ENSINO SUPERIOR


1236400142.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil .................... R$      14.000,00


13 –   DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS


1545100172-37 - - Manutenção dos Serviços Urbanos

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$       7.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............................. R$       1.000,00

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$     10.000,00

1545100172-38 - - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$      2.200,00

1545200172.40 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............................. R$     13.000,00

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$     15.000,00

14  –   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM


2678200172.47 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$      10.000,00


16  –   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA


2012200162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$      2.500,00


17  –   DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER


2781100182-48 - Manutenção das Atividades Esportivas

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$      4.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02   -   PODER EXECUTIVO

01   -   GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS


0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        4.000,00

0412200022.04 - Manutenção da Secretaria e Dependências

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        5.900,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        2.600,00

0824400032.07 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        4.000,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        1.500,00


02   -   DEPARTAMENTO DE FINANÇAS


0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3390.36 - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        4.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$      70.000,00

03   -   DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO


0412200022.11 - Manutenção Serviços de Almoxarifado

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$        3.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil ............................ R$        2.000,00

04    - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400042.12 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$      14.000,00

3390.48 - Outros Auxílios Financeiros. A Pessoa Física........................ R$        6.000,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente .................................... R$        3.700,00


0824400042.13

- Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$        4.900,00

05   -   FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824300052-05 - Manutenção do Conselho Tutelar

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        2.000,00

0824300052-15 - Manutenção da Criança e do Adolescente

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - ...................................... R$        4.000,00


06    -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

           

1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas –Pessoal Civil  R. Federais. R$      30.000,00

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil - R. Federais........ R$        3.000,00

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais...................................... R$      33.000,00

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais ....................................... R$      10.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        5.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - R. Estaduais.................. R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - R. Federais.................. R$      15.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - R. Federais.

  Compensação de Especificidades Regionais...........................

R$      10.000,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente – R. Federais............... R$      20.500,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente – R. Federais

  Teto Municipal da Média e Alta Complexidade ..................... R$      24.000,00

1030100072.17 - Manutenção do Programa Saúde da Família

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil - .................... R$      10.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$        5.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        5.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  ........................................ R$        4.000,00

1030500072.19 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária

3390.30 - Material de Consumo  ............................................................ R$        4.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        3.000,00

1030500072.20 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – R. Federais. R$       1.300,00

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais ........................................ R$       8.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        3.500,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  ........................................ R$      14.000,00


07 –   DIRETORIA DE ENSINO


 1230600112.29 4

- Manutenção da Merenda Escolar

3390.30 - Material de Consumo - R. Federais ........................................ R$      20.000,00

1236100090.02 - Recolhimento do Pasep 

3390-47 - Obrigações Tributárias e Contributivas................................... R$       4.000,00


 1236100092.24 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$      10.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        4.000,00


 1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental 

3390.30 - Material de Consumo  - R. Federais........................................ R$      50.000,00

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$        2.100,00

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita  - R. Federais..................... R$      22.400,00

1236500010.02 - Recolhimento do Pasep 

3390-47 - Obrigações Tributárias e Contributivas................................... R$       2.000,00


 1236500102.02 4

- Manutenção do Transporte Escolar

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física............................................. R$        3.000,00

 1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil 

3390.30 - Material de Consumo  - .......................................................... R$      10.000,00

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita ........................................... R$        4.800,00

08 –    FUNDEB

1236100082.21 4 - Manutenção do Corpo Técnico da Educação Básica

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - R. Estaduais ............. R$      26.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais....................................... R$        5.000,00

3190.96 - Ressarcimento Despesa Pessoas Requisitado R. Estaduais..... R$    150.000,00


1236100082.23 4

- Outras Despesas do Ensino Fundamental

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais ..................................... R$        3.000,00

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita  - R. Estaduais................... R$        4.600,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente – R. Estaduais.............. R$      10.000,00















1236100082.24 -  - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo  - R. Estaduais ..................................... R$        9.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - R. Estaduais...................... R$        3.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - R. Estaduais.................. R$        2.600,00

1236500082.25 4 - Outras Despesas do Ensino Infantil

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita  - R. Estaduais................... R$        4.400,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  - R. Estaduais.................. R$      20.000,00

09 –    ENSINO MÉDIO

1236200122.24 -  - Manutenção do Transporte Escolar

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  ........................................ R$        5.000,00


10 –    ENSINO SUPERIOR

1236400142.24 -  - Manutenção do Transporte Escolar

3390.30 - Material de Consumo   ........................................................... R$      10.000,00

3390.36    - Outros Serv. Terceiro  - P.Física - .......................................... R$        4.700,00


11 –    MERENDA ESCOLAR


1230600112.29 4

- Manutenção da Merenda Escolar

3390.30 - Material de Consumo – .......................................................... R$      20.000,00

3390.39 - Outros Serv. Terceiro  - P.Jurídica  ........................................ R$        5.000,00


1230600112.30 4

- Distribuição da Merenda Escolar - Creche

3390.30 - Material de Consumo – .......................................................... R$       3.000,00


1230600112.31 4

- Distribuição da Merenda Escolar – Pré-Escola

3390.30 - Material de Consumo – .......................................................... R$       9.000,00


12 –    DEPARTAMENTO DE CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura 

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$        1.700,00

3390.30 - Material de Consumo – .......................................................... R$        3.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. .................... R$        4.000,00

4490.52 - Equipamento e  Material Permanente ..................................... R$        2.100,00

1339200152.35 - Realização de Eventos Municipais 

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................... R$        6.000,00


13 –   DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS


1545100172-36 - - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$        5.000,00

1545100172-38 - - Manutenção dos Serviços de Praças, Parques e Jardins

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil - .......................... R$        4.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................... R$        2.000,00

1545100173.05 - Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

4490.51 - Obras e Instalações ............................................................... R$        6.700,00


1545200172.39 - Manutenção dos Serviços de Cemitério

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$       1.200,00

1545200172.04 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................... R$        5.000,00




14  –   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM


2678200172.47 - Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$     15.500,00


15 –    DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO


1751200192.44 - Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$      9.300,00

1751200192.45 - Manutenção dos Serviços de Esgoto

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa –Pessoal Civil – ................... R$       4.000,00

3390.30 - Material de Consumo – ........................................................... R$       5.000,00


16 –   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA


2012200162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3190.13 - Obrigações Patronais .............................................................. R$        1.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................... R$        2.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$        5.000,00


17–    DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER


2781100182.48 - Manutenção das Atividades Esportivas

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................... R$        3.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$        3.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de dezembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.