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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2199/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2199 de 4 de outubro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1273.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 05:28:18.

Lei 2199, de 4 de outubro de 2013
Altera o disposto na alínea “a” do art. 1º da Lei nº 1.999 de 21-09-2010
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica alterado o disposto na alínea “a”  do art. 1º da Lei nº 1.999 de 21 de setembro de 2010, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º - ....................


a)- Denomina-se Rua “Virgilio Domingues Jeronymo” a via pública que se inicia na Rua São Lourenço, no Jardim Jaguaré e atravessa os bairros Vila Boni,  Jardim dos Coqueiros ou Coqueirais, Jardim São José, Jardim São José I, Residencial Eldorado, Parque Residencial Manoel Carreira e Residencial João Pestana,  e demais terrenos urbanos, onde termina na estrada municipal URP-155, ou seja, na margem direita do córrego Água Sumida. Neste contexto o trecho urbano da estrada municipal que liga a cidade de Urupês ao bairro Água Sumida – URP 155, passar também a denominar-se Rua Virgílio Domingues Jeronymo ”

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.