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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2190/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2190 de 24 de junho de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1264.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:13:50.

Lei 2190, de 24 de junho de 2013
Desafeta e incorpora aos bens dominicais a área que especifica e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área localizada no loteamento “Residencial João Pestana”, identificada e descrita no Anexo I, que integra e incorpora a presente lei.

Art. 2º

Fica o poder Executivo autorizado a disponibilizar a área para construção, ampliação, reforma ou adaptação nos moldes preconizados pelo Decreto Estadual nº 57.367/2011, nos termos de Convênios de Adesão, bem como na Resolução Conjunta SEE/SEDS nº 02, de 06 de outubro de 2011.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de junho de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.