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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2181/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2181 de 16 de maio de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1256.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 04:27:29.

Lei 2181, de 16 de maio de 2013
Abre crédito adicional especial no valor de R.$ 290.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Executivo

02.11 – Merenda Escolar

1230600113-26 – Construção da Cozinha da Merenda Escolar

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais.......................... R$ 290.000,00

Art. 2º

O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:


02- Executivo

02.07 – Diretoria de Ensino

1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ...................... R$ 200.000,00


3390-39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica – R. Federais.. R$   90.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de maio de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.