Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O art. 1º da Lei nº 2.087, de 08 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei, quanto a admissão de 06 (seis) estagiários do curso de direito, em convênio com a respectiva instituição de ensino nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a posterior cessão do mesmo ao Forum da Comarca de Urupês”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.