Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2174/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2174 de 10 de abril de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1249.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 13:11:13.

Lei 2174, de 10 de abril de 2013
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.087, de 08 de março de 2012.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 2.087, de 08 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de acordo com a minuta anexa e que fica fazendo parte integrante da presente lei, quanto a admissão de 06 (seis) estagiários do curso de direito, em convênio com a respectiva instituição de ensino nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a posterior cessão do mesmo ao Forum da Comarca de Urupês”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de abril de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.