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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2169/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2169 de 21 de março de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1244.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 11:04:56.

Lei 2169, de 21 de março de 2013
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:


02– Poder Executivo

02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545100173.05  – Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais........................... R$ 131.625,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545100173.05  – Pavimentação e Recapeamento de vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações – R. Tesouro........................... R$    3.375,00

Art. 2º

O crédito adicional suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados pelo Ministério do Turismo na importância de R$.131.625,00 e pela anulação da seguinte dotação orçamentária:


02– Poder Executivo

02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545100172.37  – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 – Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica -R. Tesouro....... R$ 3.375,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.