Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2162/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2162 de 15 de fevereiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1237.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 22:20:24.

Lei 2162, de 15 de fevereiro de 2013
Abre o crédito adicional especial no valor de R$ 604.000,00.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais), sob a seguinte classificação:


02– Poder Executivo

02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

0824400042-12   – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

4490.52 – Equip. e Material Permanente – R. Estaduais................... R$  51.000,00


02.13 – Departamento de Obras e Serviços

1545200172-40–Manutenção dos Serviços de Limpeza pública

4490.52 –  Equip. e Material Permanente – R. Federal:  ..................  R$101.500,00


1545100173-05–Pavimentação e Recapeamento de vias públicas

4490.51 –  Obras e Instalações - Recursos Estaduais:  ................... R$ 151.000,00


02.15 – Departamento de Saneamento

1751200193-10  – Construção e reforma de galerias de águas pluviais 

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais ...................... R$ 145.000,00                                                                                 


02.17 – Departamento de Desporto e Lazer

2781100183-24  – Reforma e construção piscina pública

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Tesouro: ........................ R$     5.000,00

4490.51 – Obras e Instalações – Recursos Estaduais:  ................... R$  150.500,00

Art. 2º

O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos do superávit financeiro do exercício anterior:


a)  Pelo Ministério da Saúde  no valor de R$.98.000,00


b) Pela Secretaria de Desenvolvimento Social no Projeto Caminhar no valor de     R$. 50.000,00


c) Pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no valor de R$. 442.462,62


d) E pela anulação no valor de R$. 13.537,38 da seguinte dotação orçamentária:


02– Poder Executivo

02.02 – Departamento de Finanças

0412300022.08–Manutenção dos Serviços Finanças

3390-39 –  Outros Serv.Terceiro –P. Jurídica – R. Tesouro  .... R$. 13.537,38

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de fevereiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.