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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2156/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2156 de 30 de janeiro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1230.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 05:22:49.

Lei 2156, de 30 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções sociais:



01- Associação De Assistência À Criança De Urupês

R$   240.000,00

02- Banda Musical “Gomes Verdi”

R$     57.600,00

03- Asilo São Vicente de Paulo de Urupês

R$     60.000,00

04- Irmandade De Misericórdia De Urupês  Mantenedora Do Hospital São Lourenço

R$   390.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de janeiro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.