PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 183, de 26 de dezembro de 2013
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 62 de 12-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 84 de 15-12-2000.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01-01-2014, o art. 7º da Lei Complementar nº 62, de 12-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 84 de 15-12-2000:
“Art. 7º - O IPTU será lançado em 10 (dez) parcelas, além da cota única opcional para pagamento antecipado, gozando nesta última hipótese de desconto de 10% (dez por cento)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de dezembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.