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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 183/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 183 de 26 de dezembro de 2013 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1229.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 05:20:47.

Lei Complementar 183, de 26 de dezembro de 2013
Dá nova redação ao art. 7º da Lei Complementar nº 62 de 12-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 84 de 15-12-2000.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 01-01-2014, o art. 7º da Lei Complementar nº 62, de 12-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 84 de 15-12-2000:


“Art. 7º - O IPTU será lançado em 10 (dez) parcelas, além da cota única opcional para pagamento antecipado, gozando nesta última hipótese de desconto de 10% (dez por cento)”.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de dezembro de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.