PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 179, de 10 de abril de 2013
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal Ativo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os atuais valores-base dos salários, provento e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal ficam reajustados em 6% (seis por cento).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de março de cada ano.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de abril de 2013
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.