PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2152, de 6 de dezembro de 2012
Altera os Anexos V e VI e Prioridades e Metas das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2013.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2013 com o processo de planejamento municipal, fica alterado o conteúdo dos Anexos V e VI e Prioridades e Metas constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2013, instituído pela Lei Municipal nº 2.110 de 17 de Maio de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2012
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.