PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1531, de 2 de agosto de 2001
Prorroga até 31.12.2.004 os efeitos da Lei nº. 1.378, de 13 de fevereiro de 1.998.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31.12.2.004, os efeitos da Lei nº. 1.378, de 13.02.1.998, que autoriza a celebração de convênios com as entidades assistenciais do Município, para a finalidade que especifica.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de agosto de 2001
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.