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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 94/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 94 de 21 de março de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=116.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 17:18:40.

Lei Complementar 94, de 21 de março de 2003
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o abono concedido pela L.C. nº. 88, de 21.02.2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela L.C. nº 88, de 21.02.2002.

Parágrafo único

Igualmente será incorporado aos proventos dos funcionários inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário, o abono previsto neste artigo, nas mesmas bases e condições.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus  efeitos financeiros, à 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.