PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 93, de 11 de fevereiro de 2003
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura, previsto pela Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1999, sob o regime da CLT, 05 (cinco) empregos de "Inspetor de Alunos", referência "07", de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo III, do referido diploma legal.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.