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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 3858/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 3858 de 18 de setembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1099.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 04:52:58.

Portaria 3858, de 18 de setembro de 2020
Credencia Agentes da Autoridade de Trânsito no Município de Urupês, para exercício de fiscalização, operação, policiamento ostensivo do trânsito ou patrulhamento.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o disposto nos artigos 22, 23, 24, 25 e 280 § 4º do Código de Trânsito Brasileiro;


CONSIDERANDO

o Convênio GSSP/TP 041/2020 celebrado entre a Secretaria de Segurança Pública - SSP/SP, com interveniência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, a Polícia Militar do Estado de São Paulo – PMESP e o Município de Urupês/SP.

RESOLVE:

Art. 1º

Nomear como Agentes da Autoridade de Trânsito do Município de Urupês/SP, para exercerem a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na legislação de trânsito, de competência do Município:

I) Servidor Municipal:

- Valentim Roberto dos Santos, RG nº 16.933.542-2 SSP/SP;

II) Policiais Militares:

"Bookman Old Style",serif">Nome

"Bookman Old Style",serif">RE/Matrícula

tab-stops:42.55pt">Posto/ Graduação

João Henrique

Arosti

123.472-2

1º Sgt PM

Joacir Cardoso

Pereira

961.982-8

Cb PM

Rildo Coleoni

107.889-5

Cb PM

Everton Wiliam

Flores

123.443-9

Cb PM

Marcelo de

Souza

127.371-0

Sd PM

Marcio

Fernando da Silva

127.378-7

Sd PM

Flávio

Siqueira Monteceli

133.842-A

Sd PM

Rodrigo Maikon

Vieira

143.229-0

Sd PM

Jeferson

Fernando Rodolpho

153.489-A

Sd PM

 

Art. 2º

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a Portaria nº 3.826/2020.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de setembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.