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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2948/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2948 de 1 de julho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1082.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 09:38:52.

Decreto 2948, de 1 de julho de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 283.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, D E C R E T A:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 283.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

4490-52 - Equipamento e Material Permanente ........................R$. 20.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...........R$. 3.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais ...............R$. 80.000,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-16 - Outros Despesas Variáveis – P. Civil – R. Federais .....R$.10.000,00

3390-40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação...........R$. 3.000,00

4490-52 - Equipamento e Material Permanente ........................R$. 35.000,00



02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................R$.22.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/Distribuição Gratuita – R. Federais..........R$.2.000,00


12.365.0010.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................R$.60.000,00

3190-16 - Outros Despesas Variáveis – P. Civil ....R$.5.000,00


12.365.0010.2027 - Manutenção do Ensino Infantil 

3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .................R$.14.000,00

3190-13 – Obrigações Patronais ................R$.3.000,00


02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P.Física ...............R$.26.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE



04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

3190-91 – Sentenças Judiciais .............R$. 283.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de julho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.