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O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria Pública do Município de Urupês é um instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade.

Tem como objetivo promover a inteiração dos usuários dos serviços públicos com a administração, acompanhar e propor aperfeiçoamento na prestação dos serviços, assim como auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimento incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei dentre outras funções descritas na Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Dúvidas Frequentes

Legislação

  1. Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

  2. Lei Federal nº. 13.460/2017
    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

  3. Decreto Municipal nº. 2.894/2019
    Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

  4. Decreto Municipal nº. 3.083/2022
    Designa o servidor Luís Fernando da Silva como Ouvidor do Município.